01/08/2025

STF vai julgar disputas tributárias com a União que somam R$ 117,7 bi

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta hoje do recesso com uma pauta
tributária de pelo menos R$ 117,7 bilhões. O valor refere-se apenas ao
impacto nos cofres públicos de 3 dos 14 casos envolvendo a União,
marcados para agosto. Discutem a cobrança da Cide-Royalties, o cálculo de
benefícios previdenciários e a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre
produtos ou serviços prestados a associados de cooperativas.
A Cide-Royalties está entre os dois principais casos do semestre elencados, em
entrevista ao Valor, pelo coordenador da Atuação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) no STF, Euclides Sigoli. O outro é o que trata da
chamada “pejotização”- a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa
jurídica para prestação de serviços. A questão não foi pautada, mas está prevista
a realização de audiência pública em setembro (ARE 1532603).
O caso é classificado como trabalhista, mas a preocupação da PGFN é com os
reflexos de uma decisão no sistema previdenciário brasileiro. “Poderia implodir
o sistema de previdência social”, afirma ele. Não há, porém, estimativa do
impacto econômico.
O caso da Cide-Royalties está pautado para a próxima quarta-feira. Os ministros
devem retomar o julgamento que discute se a contribuição pode ser cobrada
apenas de empresas da área de tecnologia ou sobre qualquer empresa que preste
serviços técnicos-administrativos.
A estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Por ano, a perda na
arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.
Definição sobre tratamento de atos cooperativos será relevante”
— Lana Borges
Os ministros divergem sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias
à exploração de tecnologia estrangeira. Há dois votos. Para o relator, ministro
Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração
de tecnologia. Porém, para o ministro Flávio Dino, a base de tributação poderia
ser mais ampla (RE 928943).
O processo de maior impacto econômico está previsto para começar na
próxima sexta-feira, no Plenário Virtual. Nele, os ministros decidirão qual regra
deve ser observada no cálculo de benefícios previdenciários para segurados
filiados ao Regime Geral de Previdência até a data da promulgação da Emenda
Constitucional (EC) 20/98 (RE 639856). O impacto é estimado em R$ 89
bilhões. O julgamento termina no dia 18 se não houver pedido de vista ou
destaque - envio do caso para o plenário físico.
Para a sessão presencial de hoje está pautado outro tema relevante: se
caracteriza confisco a aplicação de “multa isolada” por descumprimento de
obrigação tributária acessória - declarações e emissões de documentos fiscais
exigidos junto com o pagamento de tributos. Não há previsão de impacto para
os cofres públicos.
O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual e transferido para sessão
presencial. Havia, até então, duas linhas de voto. Ambas indicam haver
necessidade de limite para as multas, mas discordam em relação ao patamar que
deve ser fixado (RE 640452).
No Plenário Virtual, os destaques da sessão a ser iniciada hoje são os
julgamentos que tratam da aplicação de limite temporal (modulação) para a
decisão sobre a tributação do terço de férias (RE 1072485) e do diferencial de
alíquotas (Difal) do ICMS (RE 1426271). O caso está suspenso desde março e
interessa, particularmente, às varejistas. Os Estados estimam que a tese possa
ter impacto de R$ 9,8 bilhões.
No terço de férias, a Fazenda Nacional questiona o limite temporal da decisão
que determinou a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição
previdenciária patronal. Se os ministros decidissem por não aplicar a
modulação, a Receita Federal ficaria livre para cobrar valores que deixaram de
ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF, em agosto de 2020. Sem o
limite, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões aos
contribuintes, pela projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária
(Abat).
Lana Borges, sócia do Bermudes Advogados e ex-procuradora da Fazenda,
destaca outro importante julgamento: o que discute o tratamento a ser dado aos
atos cooperativos. “É um tema muito relevante do ponto de vista social e para
a economia brasileira”, diz. Apesar de o tema falar de PIS, Cofins e CSLL, a
definição nesse processo valerá par ao Imposto de Renda, acrescenta. “O STF
vai desenhar o que é ato cooperativo e isso vai repercutir em outras discussões
tributárias.”
Para o advogado Marcelo Pinto Ribeiro, do Grupo Consultoria Empresarial,
trata-se de um tema de “extremo impacto”. Ele lembra que a disputa está
estimada em R$ 9,1 bilhões na LDO. O processo está previsto para a sessão
virtual a ser iniciada no dia 22 deste mês.
A discussão envolve a Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de
cooperativismo. “As cooperativas defendem que os atos cooperativos
[fornecimento de produtos ou serviços] não geram receita ou faturamento e não
estariam sujeitas às contribuições”, diz ele, acrescentando que no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) os precedentes são favoráveis às cooperativas.
“A definição do alcance do ato cooperado está aberta no texto constitucional
há muito tempo e as cooperativas, pela própria natureza do negócio, precisam
desse entendimento para minimamente entender a sua escrita fiscal”, afirma o
advogado Eduardo Lucas, sócio do Martinelli Advogados.
As teses filhotes da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins estão também
entre os temas relevantes que ainda aguardam no STF, segundo Andrea
Mascitto, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados. A advogada destaca
ainda um caso pautado para o dia 13 sobre a validade da lei federal que obriga
as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos
recolhidos a mais (ADI 7324).
Para Bruno Teixeira, sócio da área tributária de TozziniFreire Advogados, a
pauta mostra que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, está
preocupado em julgar casos tributários mas, ao mesmo tempo, freia discussões
que apontam para decisões favoráveis aos contribuintes. “Um exemplo é a
exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. Faltava o voto do ministro Luiz
Fux, que formaria maioria a favor do contribuinte, e teve uma pausa”, afirma.
O tributarista Flávio Molinari, sócio do Collavini Borges Molinari Advogados,
também destaca a expectativa de o STF pautar ISS na base do PIS e da Cofins.
“É um caso de grande repercussão econômica e se espera decisão favorável
tendo em vista julgamento da tese do século”, diz.
A PGFN reforça que o tema é importante e que ainda acredita na tese.
“Estamos vendo um cenário que não é favorável, mas a gente acredita no nosso
argumento técnico de que são situações diferentes [da exclusão do ICMS da
base do PIS e da Cofins]. Tentam aproximar do tema, mas são situações
diferentes”, afirma o procurador Euclides Sigoli.